TJRJ - 0836154-09.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2025 21:29 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/09/2025 07:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/09/2025 12:27 Juntada de acórdão 
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                                            22/09/2025 00:48 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            22/09/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2025 10:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2025 14:38 Juntada de decisão monocrática segundo grau 
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                                            08/09/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 01:17 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0836154-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JABES HERNANDES GONCALVES RÉU: BRADESCO SAUDE S A, CEDAE SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS 1) Ciente do deferimento de efeito suspensivo deferido no agravo de instrumento id. 213183295. 2) Aguarde-se eventual pedido de informações ou o julgamento do recurso.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            19/08/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 12:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 21:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836154-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JABES HERNANDES GONCALVES RÉU: BRADESCO SAUDE S A, CEDAE SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
 
 Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada pela ré BRADESCO, porquanto o reconhecimento da legitimidade das partes deve ser baseado nos argumentos deduzidos na petição inicial, que devem possibilitar a dedução, em exame puramente abstrato, de que a ré pode ser a titular da relação jurídica deduzida em juízo, à luz da Teoria da Asserção (STJ, AgInt no AREsp 1141325/SP, Quarta Turma, Rel.
 
 Ministro MARCO BUZZI, DJe 20/06/2022) exatamente como se tem na espécie, sendo certo que a sua responsabilidade é matéria de mérito e será apreciada oportunamente.
 
 As questões de fato controvertidas dizem respeito à existência ou não de irregularidade quanto ao cancelamento administrativo do seguro saúde do autor, bem como quanto à alegação de que esse fato lhe gerou danos indenizáveis.
 
 Sobre estas questões recairá a atividade probatória.
 
 Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte ré BRADESCO o ônus da prova.
 
 Isso porque a parte autora é hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
 
 Cabe, ainda, salientar que a ré possui meios que certamente tornam a produção da prova de mais fácil produção.
 
 No que tange à ré CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS, não há se falar em inversão do ônus da prova, pois inaplicável o CDC, conforme Súmula 608 do STJ.
 
 Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único do CPC/15).
 
 Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436 do CPC/15).
 
 Intimem-se as partes, na forma do art. 357, §1º, do CPC/15.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            08/07/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 13:14 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            01/07/2025 11:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 19:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836154-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JABES HERNANDES GONCALVES RÉU: BRADESCO SAUDE S A, CEDAE SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS 1) Considerando a certidão exarada no id. 198799302, revogo a decisão proferida no id. 188652897 que decretou a revelia da parte ré CEDAE SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS e, por conseguinte, reputo tempestiva a contestação apresentada no id. 188845119. 2) Sem prejuízo, intime-se o autor para se manifestar em réplica, no prazo de 10 dias. 3) Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
 
 Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
 
 A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            09/06/2025 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 09:42 Outras Decisões 
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                                            06/06/2025 12:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 05:28 Decorrido prazo de CEDAE SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS em 27/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 00:05 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836154-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JABES HERNANDES GONCALVES RÉU: BRADESCO SAUDE S A, CEDAE SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS 1.
 
 Diante da certidão exarada no id. 188647157, decreto a revelia da 2ª ré.
 
 Todavia, em que pese a revelia ora decretada, o art. 349 do CPC autoriza ao réu revel produzir provas, desde que se encontre devidamente representada e o faça no momento oportuno. 2.
 
 Ante o exposto, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de indeferimento.
 
 Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
 
 A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento. 3.
 
 Considerando o teor do art. 346 do CPC, intime-se o 2º réu revel pelo DJE. 4.
 
 Após, certifique-se o que couber e voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            29/04/2025 19:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/04/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 13:31 Decretada a revelia 
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                                            29/04/2025 12:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 12:58 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 00:20 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 17:57 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 02:57 Decorrido prazo de CEDAE SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS em 15/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 01:04 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            09/03/2025 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 02:24 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 00:35 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 03:50 Decorrido prazo de CEDAE SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS em 22/01/2025 23:59. 
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                                            17/12/2024 01:15 Decorrido prazo de CEDAE SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS em 16/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2024 00:26 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 06/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 20:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/12/2024 12:55 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/11/2024 00:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/11/2024 00:39 Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA FREITAS em 12/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 15:42 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/11/2024 11:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/11/2024 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 10:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/10/2024 10:51 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 18:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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