TJRJ - 0802413-53.2024.8.19.0083
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 06:59 Baixa Definitiva 
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                                            14/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802413-53.2024.8.19.0083 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JAPERI J ESP ADJ CIV Ação: 0802413-53.2024.8.19.0083 Protocolo: 8818/2025.00038059 RECTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A RECORRIDO: JOSIMAR DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES OAB/RJ-157418 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano material para R$ 10.338,18 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), que corresponde ao valor efetivamente pago pela parte autora, de forma simples, não sendo caso de devolução em dobro, diante da ausência de má-fé, bem como para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos se limitou a esfera patrimonial da parte autora, sem qualquer violação aos seus direitos da personalidade.
 
 Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
 
 Fica mantida, no mais, a sentença.
 
 Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.
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                                            08/05/2025 11:00 Provimento em Parte 
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                                            29/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            28/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0802413-53.2024.8.19.0083 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JAPERI J ESP ADJ CIV Ação: 0802413-53.2024.8.19.0083 Protocolo: 8818/2025.00038059 RECTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A RECORRIDO: JOSIMAR DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES OAB/RJ-157418 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA DECISÃO: DECISÃO Considerando o pedido de sustentação oral, retiro o feito da pauta da sessão virtual do dia 10/04/25, às 10h, na forma do Ato Normativo COJES nº 01/2020, com as alterações do Ato Normativo COJES 01/2021.
 
 Aguarde-se a disponibilização de pauta para a sessão presencial, que será publicada.
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                                            16/04/2025 20:41 Decisão 
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                                            16/04/2025 20:32 Inclusão em pauta 
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                                            10/04/2025 10:00 Retirada de pauta 
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                                            03/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            31/03/2025 18:07 Inclusão em pauta 
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                                            31/03/2025 10:53 Conclusão 
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                                            31/03/2025 10:50 Distribuição 
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                                            31/03/2025 10:49 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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