TJRJ - 0876417-50.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de DAIANE CAPOCHIM OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCINEA AGOSTINHO MENDES em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de DAIANE CAPOCHIM OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0876417-50.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENITH PEDROSA FERNANDES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições e os pressupostos do desenvolvimento regular do processo.
Fixo como pontos controvertidos: 1) se houve interrupção no fornecimento de água para a residência da autora; 2) se a autora vem procedendo regularmente ao pagamento das faturas; 3) se houve cobranças indevidas; 4) se houve falha na prestação dos serviços.
Em se tratando de relação de consumo, na qual a autora ocupa posição de consumidora e a ré a posição de fornecedora de serviços, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no tocante ao direito básico à inversão do ônus da prova, quando o demandante for hipossuficiente e/ou forem verossímeis suas alegações.
Não resta dúvida, de que o consumidor ocupa posição de maior fragilidade que as empresa ré, bem como são verossímeis as suas alegações, fazendo jus à inversão da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Desta forma, inverto o ônus da prova e reabro prazo à ré para especificar outras provas a produzir, em 10 (dez) dias.
Em igual prazo, à autora para apresentar planilha discriminada dos valores que entende indevidos, bem como para comprovar o regular pagamento das faturas, a partir de janeiro de 2023.
Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova documental superveniente e de prova pericial.
Nomeio o Sr.
Renato Campinas, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e fazer proposta de honorários, que serão suportados ao final da demanda pela parte sucumbente.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 10 (dez) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular -
29/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:08
Nomeado perito
-
29/04/2025 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de DAIANE CAPOCHIM OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCINEA AGOSTINHO MENDES em 09/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de DAIANE CAPOCHIM OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCINEA AGOSTINHO MENDES em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DA FONSECA em 08/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZENITH PEDROSA FERNANDES - CPF: *81.***.*61-72 (AUTOR).
-
22/07/2024 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 07:54
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 07:54
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCINEA AGOSTINHO MENDES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DA FONSECA em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de DAIANE CAPOCHIM OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LUCINEA AGOSTINHO MENDES em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DA FONSECA em 21/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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