TJRJ - 0808017-68.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLO PAPPATERRA em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de FERRAGENS PAPPATERRA LTDA em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de SILVANA PECANHA LOPES em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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15/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0808017-68.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: FERRAGENS PAPPATERRA LTDA, ANTONIO CARLO PAPPATERRA, SILVANA PECANHA LOPES Cite-se o executado, por OJA, para pagamento em três dias na forma do art. 827, CPC/2015.
Fixo honorários de execução em 10% do valor da execução, ciente o executado de que o pagamento no prazo importará em redução pela metade do valor dos honorários.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, retornem para prosseguimento, devendo o exequente, se pretender indicar outros bens à penhora, diversos da ordem legal, requerê-lo em tempo hábil.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
09/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0808017-68.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: FERRAGENS PAPPATERRA LTDA, ANTONIO CARLO PAPPATERRA, SILVANA PECANHA LOPES Certifico que os autos vieram redistribuídos conforme decisão de index 177150594.
Ao autor para complementar as custas iniciais conforme abaixo descrito: Conta 1102-3: valor a recolher - 520,25 valor recolhido - 394,74 diferença a ser recolhida - 125,51.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCIA TEIXEIRA AMARAL -
24/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:56
Outras Decisões
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10/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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