TJRJ - 0801769-64.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:42
Nomeado perito
-
28/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO RICARDO UCHOA VIANA em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0801769-64.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SOARES DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, prolatada nos autos do processo nº 0033417-28.2011.8.19.0066, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca.
O Devedor apresentou impugnação, alegando, em síntese, que, em virtude da Reclamação Constitucional 56318, os cálculos devem observar a súmula vinculante nº04, a iliquidez e incerteza do título e o erro de cálculo/excesso de execução quanto aos valores pretendidos pelo Credor.
Vieram os autos conclusos.
Ante os termos da Reclamação Constitucional 56318, bem como ailiquidez do título em tela, configurada pela dúvida do real valor devido ao Credor desta demanda, imprescindível instaurar a fase prévia da liquidação, utilizando-se o procedimento comum.
Ante o exposto e, ainda, com fulcro nos princípios da economia e celeridade do processo, prossiga-se, nesta demanda, na fase de liquidação do título executivo.
Determino a realização de perícia para liquidação do título.
Nomeio como perito o Sr.
JOÃO RICARDO UCHÔA VIANA, e-mail: [email protected], constante do cadastro do SEJUD.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar honorários, cientificando-a de que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça/isenta de custas.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 6 de junho de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
06/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0801769-64.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SOARES DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Tendo em vista o V.
Acórdão prolatado nos autos da Reclamação Constitucional n.º 56.318, bem como a manifestação da parte exequente, no indexador 156473860, ao executado, para que se manifeste, nos termos do Despacho proferido no indexador 132378128.
VOLTA REDONDA, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
31/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0801769-64.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SOARES DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Indexador 133459328 - À parte exequente, para que se manifeste.
VOLTA REDONDA, 23 de outubro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
14/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 15:13
Expedição de Informações.
-
07/02/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802013-61.2022.8.19.0066
Jose Benedito Rodrigues
Sergio Rodrigues Prates
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2022 17:16
Processo nº 0878162-31.2024.8.19.0001
Paulo Cesar Galdino Curvello
Banco Intermedium SA
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 15:04
Processo nº 0817492-26.2024.8.19.0066
Cesar Augusto Pereira Malta
Maria Aparecida Coelho
Advogado: Michelle Cristina da Silva Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2024 13:57
Processo nº 0003078-65.2022.8.19.0021
Gabriele Oliveira Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2022 00:00
Processo nº 0814852-89.2022.8.19.0205
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Lua da Silva Lima Cantilino
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2022 10:07