TJRJ - 0805034-06.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 18:41
Baixa Definitiva
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16/02/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 18:41
Baixa Definitiva
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16/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:29
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JOAO LUIS ROCHA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0805034-06.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUIS ROCHA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de demanda pelo procedimento especial previsto na Lei 9.099/95, na qual as partes celebraram acordo, cujo termo é trazido aos autos, para fins de homologação.
O acordo está devidamente assinado pelos patronos das partes, os quais possuem poderes para transigir.
A parte autora ratificou, presencialmente, o termos do acordo, conforme certidão de ID 157237287.
Diante do exposto, visto que preenchidos os requisitos de regularidade formal e material, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (ID 154530085) para que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que foi acordado pagamento mediante depósito em conta corrente da patrona do autor, decorrido prazo para pagamento e nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 21 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
21/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:37
Homologada a Transação
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21/11/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:20
Juntada de petição
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18/11/2024 14:05
Juntada de petição
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO LUIS ROCHA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:03
Audiência Conciliação não-realizada para 12/11/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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12/11/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0805034-06.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUIS ROCHA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Pedido de realização da audiência na modalidade virtual negado pela decisão do ID 153748846, datada de 01.11.2024.
As partes noticiam um acordo extrajudicial no ID 154530085 e requerem sua homologação.
Esclareço ao autor, que está assistido por advogado neste feito, que é necessário que compareça à ACIJ designada para amanhã (12.11.2024, às 11h:50m) no Gabinete deste Juízo, a fim de ratificar pessoalmente os termos do acordo, ciente de que, apenas a presença de seu advogado não será suficiente para tal ratificação, podendo haver condenação nas custas processuais, caso não compareça ao ato.
Aguarde-se a audiência já designada.
ITAGUAÍ, 11 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
11/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO LUIS ROCHA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 16:45
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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02/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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