TJRJ - 0802703-35.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:11
Expedição de Informações.
-
04/07/2025 17:44
Expedição de Termo.
-
30/06/2025 14:43
Expedição de Termo.
-
30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
Anote-se.
Lavre-se termo de inexistência de outros bens e herdeiros.
Venha a certidão do Distribuidor de inventário.
Junte-se a certidão do órgão previdenciário a fim de que informe sobre a existência de dependentes habilitados à percepção da pensão por morte do falecido.
Na condição de irmãos os requerentes só terão legitimidade na ausência de ascedentes ou descendentes.
Junte-se a certidão de óbito dos genitores do requerido. -
25/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA REGINA BARCELOS DA COSTA - CPF: *76.***.*29-42 (REQUERENTE), MANOEL DOS SANTOS BARCELOS - CPF: *01.***.*03-34 (REQUERENTE) e MARIA AMELIA DOS SANTOS BARCELOS - CPF: *25.***.*31-00 (REQUERENTE).
-
11/06/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Para melhor análise do requerimento de gratuidade de justiça, intimem-se os requerentes a fim de que juntem aos autos, em quinze dias, declaração de hipossuficiência e comprovantes de rendimentos atualizados.Caso a parte não possua vínculo formal de trabalho, deverá juntar aos autos declaração de rendimentos apresentada à Secretaria da Receita Federal relativamente ao último exercício.Se isenta a parte, deverá juntar informação extraída do sítio eletrônico da Receita Federal de que não há declaração em processamento para o seu C.P.F. naquela base de dados, assim como de que o referido documento se encontra regular.
Sem prejuízo, considerando que os requerentes são irmãos do finado, de modo que legitimados apenas na ausência de descendentes ou ascendentes, junte-se a certidão de óbito de Manoel Pereira Barcelos e Aldelina dos Santos Barcelos, genitores do requerido. -
29/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:38
Declarada incompetência
-
03/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811608-64.2022.8.19.0202
Wilson Souza Coelho
Banco Pan S.A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2022 16:17
Processo nº 0963132-95.2023.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Bernardo Brandao Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 17:36
Processo nº 0812274-79.2024.8.19.0207
Kenji Kakuda
Gaveacor Servicos Medicos LTDA.
Advogado: Debora Jaeger
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 14:31
Processo nº 0044884-72.2024.8.19.0001
Companhia do Metropolitano de Sao Paulo ...
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Diogo Soares Venancio Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 00:00
Processo nº 0848436-75.2025.8.19.0001
Viviane de Oliveira Santoro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Nadyr Amorim Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 09:47