TJRJ - 0803763-91.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:20
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:44
Juntada de mandado
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02/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:01
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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27/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de JANUSE DA SILVA MACHADO em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BIANCA FELICIA ROTHSCHILD em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0803763-91.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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29/04/2025 15:31
Revisão do Projeto de Sentença
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25/04/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 20:49
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 20:49
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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17/03/2025 16:59
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/03/2025 16:59
Juntada de Ata da Audiência
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15/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BIANCA FELICIA ROTHSCHILD em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de JANUSE DA SILVA MACHADO em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 22:02
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/02/2025 22:02
Distribuído por sorteio
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09/02/2025 22:02
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2025 22:01
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2025 22:01
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2025 22:00
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2025 22:00
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2025 22:00
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2025 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2025 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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