TJRJ - 0826814-05.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:52
Expedição de Informações.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
À AMPLA para que forneça seus dados bancários a fim de receber os valores referentes ao seu ressarcimento. -
13/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/05/2025 15:29
Juntada de petição
-
14/05/2025 15:20
Juntada de petição
-
14/05/2025 15:14
Juntada de petição
-
14/05/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:54
Juntada de petição
-
25/04/2025 16:43
Juntada de petição
-
25/04/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 21:14
Juntada de Petição de ciência
-
31/03/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 20:56
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
31/03/2025 20:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 20:46
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0826814-05.2023.8.19.0002 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) DEFENSORIA PÚBLICA: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INVESTIGADO: JORGE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, ISMAEL MOREIRA DE ALMEIDA I - Em relação ao investigado JORGE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, foi determinado o Arquivamento do feito (index 137039500).
Façam-se as anotações e comunicações de praxe.Após, dê-se baixa em relação ao referido investigado.
II – Index 155376856: Atenda-se o Ministério Público.Intime-se o patrono do investigado ISMAEL MOREIRA DE ALMEIDA, para que no prazo de 10 (dez) dias, para que comprove nos autos o cumprimento do ANPP (realizado em 13/08/2024 - index 137039500), envolvendo prestação pecuniária no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), a ser pago até o dia 10/09/2024 (GRERJ) e ressarcimento do dano à vítima, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago até o dia 10/09/2024, através de GRERJ à disposição do Juízo (index 137192342), sob pena de revogação do ANPP.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
11/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:03
Outras Decisões
-
11/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:06
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:34
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
14/08/2024 14:18
Juntada de ata da audiência
-
13/08/2024 17:41
Audiência Preliminar realizada para 13/08/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
13/08/2024 17:41
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de JORGE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ISMAEL MOREIRA DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 20:15
Juntada de Petição de ciência
-
24/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:22
Juntada de Petição de ciência
-
15/07/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:52
Outras Decisões
-
03/07/2024 16:20
Audiência Preliminar designada para 13/08/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
02/07/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:50
Expedição de Informações.
-
09/04/2024 11:43
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:14
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:52
Juntada de petição
-
04/08/2023 19:44
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:44
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói
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04/08/2023 19:44
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
03/08/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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