TJRJ - 0805596-83.2025.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES ESTRELLA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0805596-83.2025.8.19.0087 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLA CRISTINA LOPES ESTRELLA INVENTARIADO: ISRAEL RIBEIRO MADUREIRA O pedido de gratuidade de justiça será apreciado, após arrolados os bens do Espólio, com a vinda das primeiras declarações.
Venham aos autos: 1- certidão de casamento ATUALIZADA do Inventariado e certidões de nascimento/casamento ATUALIZADA S de todos os herdeiros, conforme o estado civil; 2 - certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; 3 - certidões da justiça federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; 4 - certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; 5- certidão do Distribuidor desta Comarca em nome do Inventariado; 6- certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; 7- certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; 8 - espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; 9 - certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br).
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA PIMENTEL Juiz Titular -
30/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 20:51
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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