TJRJ - 0814903-41.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814903-41.2024.8.19.0202 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DULCELI DO CARMO BRAZ DOS SANTOS DA SILVA INVENTARIADO: CARLOS FERNANDO DA SILVA À Fazenda.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular -
04/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:47
Expedição de Termo.
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30/04/2025 17:23
Expedição de termo de compromisso.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814903-41.2024.8.19.0202 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DULCELI DO CARMO BRAZ DOS SANTOS DA SILVA INVENTARIADO: CARLOS FERNANDO DA SILVA I) Nomeio a requerente como inventariante.
Assim, lavre-se termo, devendo prestar as primeiras declarações nos termos do art. 620 do NCPC.
II) Apresentadas as primeiras declarações, caso não estejam habilitados todos os herdeiros, citem-se para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (art. 626 do NCPC).
III) Juntem-se, no mesmo prazo das primeiras declarações, as certidões de ônus reais dos imóveis a inventariar, bem como as seguintes certidões negativas: (i) 2º Distribuidor, conforme Provimento CGJ nº 55/2023 (nome do falecido, espólio e imóvel); (ii) Justiça Federal em nome do falecido; (iii) Receita Federal em nome do falecido; (iv) Quitação Fiscal (imóvel); (v) 5º e 6º Distribuidores em nome do falecido; (vi) CENSEC; e (vii) FUNESBOM.
IV) Caso o item anterior já esteja cumprido, o cartório deverá certificar.
V) Id. 181836872: venham as renúncias por termo nos autos, que deverá ser elaborado pela serventia e assinado pelos respectivos herdeiros/renunciantes no cartório deste juízo.
Indefiro a intimação do herdeiro Carlos Fernandes da Silva, pois a renúncia deve ser um ato voluntário, independentemente de qualquer provocação.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:21
Outras Decisões
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16/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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28/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/01/2025 18:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES RIBEIRO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 18:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/07/2024 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DULCELI DO CARMO BRAZ DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *41.***.*52-87 (REQUERENTE).
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05/07/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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