TJRJ - 0841369-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0841369-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYS DA SILVA RIBEIRO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP Trata-se de ação indenizatória proposta em face de Concessionária de Serviço Público, sob o fundamento de falha na prestação do serviço.
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser superada com base nas diretrizes da teoria da asserção, sendo bastante a mera afirmação dos fatos pelo autor na inicial para que se tenha como pertinente a inclusão da ré no polo passivo da demanda.
Por outro lado, a questão da responsabilidade ou não da ré no episódio, se confunde com o próprio mérito, e, portanto, neste capítulo será conhecida e dirimida.
As partes são legítimas e estão bem representadas, e presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, não havendo preliminares a serem examinadas, nem nulidades ou irregularidades a declarar ou sanar, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Neste contexto, observo que a lide dever ser resolvida à luz do Código de Defesa do Consumidor, eis que a parte autora é a destinatária final dos serviços prestados pela parte ré; fatos que retratam os conceitos tipificados nos artigos 2º, 3º e 22, todos da lei 8078/90, atraindo a aplicação de suas normas protetivas.
No caso dos autos, a responsabilidade civil da parte ré é objetiva e com base na teoria do risco do empreendimento, onde todos aqueles que prestam serviços no mercado, devem fazê-lo com qualidade e segurança, sob pena de responder pelos danos causados aos consumidores.
Fixo como pontos controvertido saber se houve falha na prestação do serviço delegado a ré; mormente ao faturamento impugnado e, assim, se há o dever de indenizar da Concessionária.
Na forma do §3º do artigo 14 do CDC, tem a ré o dever de afastar o defeito na prestação de seus serviços.
A parte autora, por sua vez, tem o ônus de comprovar os danos reclamados e sua correlação com o defeito na prestação dos serviços da concessionária.
Fixados os pontos controvertidos e estabelecida a regra de julgamento, e, ainda, em respeito a regra do § do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir ou, caso suficientes as até aqui produzidas, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
06/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de THAYS DA SILVA RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0841369-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água, Irregularidade no atendimento] AUTOR: THAYS DA SILVA RIBEIRO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP Em observância ao disposto no art. 437 §1º CPC/15, de ordem, ao réu para que se manifeste acerca dos documentos acostados em réplica, prazo derradeiro de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à conclusão.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
30/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 15:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA DE SANTANA em 13/05/2024 23:59.
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17/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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