TJRJ - 0804552-02.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 21:05
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 20:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
06/05/2025 20:31
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0804552-02.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STHEFANY BAIAO LIMA LEAO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1. id. 189620847 (ultimo parágrafo), anote-se onde couber. 2.
No que tange à impugnação da testemunha arrolada pela parte autora, sob o fundamento de que se trata de seu cônjuge, observo que, de fato, nos termos do artigo 447, §2º, inciso III, do Código de Processo Civil, o cônjuge da parte não pode ser admitido como testemunha, ressalvadas as hipóteses em que a causa possa ser ganha sem o depoimento da parte favorecida.
Ainda que assim não fosse, eventual impedimento ou suspeição comprometeria a força probatória do depoimento, mas não necessariamente impediria sua oitiva como fonte de esclarecimento dos fatos.
Dessa forma, deixo de admitir a referida pessoa como testemunha, mas autorizo sua oitiva exclusivamente na condição de informante, ficando ciente a parte autora de que seu relato será avaliado com a devida reserva e valorado em conjunto com os demais elementos de prova constantes dos autos, nos termos do artigo 456 do CPC. 3.
Intimem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 5 de maio de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
05/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:44
Outras Decisões
-
05/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:24
Outras Decisões
-
19/02/2025 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
13/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:07
Outras Decisões
-
12/04/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 00:47
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 11:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
-
06/03/2023 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2023 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2023 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2023 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2023 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2023 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2023 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2023 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2023 16:40
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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06/03/2023 16:38
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
06/03/2023 16:35
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
06/03/2023 16:34
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
06/03/2023 16:33
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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