TJRJ - 0801188-70.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 08:03
Recebidos os autos
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05/08/2025 08:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal. -
20/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
É requerida nestes autos a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
A desconsideração da personalidade jurídica tem por finalidade permitir o ingresso no patrimônio dos sócios, alterando, assim, o centro de imputação da responsabilidade.
Aplicação majoritária pelo direito brasileiro é da teoria da desconsideração maior, baseando-se em requisitos sólidos identificadores da fraude, não se admitindo a sua presunção.
A insuficiência patrimonial, a falência, insolvência ou inadimplência, bem como a não localização da empresa ré, por si só, não se apresentam como causas para a desconsideração, que se apresenta como medida de caráter excepcional.
Trata-se de medida extrema.
Assim, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna “Capital”, a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime de home office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Intimem-se.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:45
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:43
Decretada a indisponibilidade de bens
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06/11/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:23
Outras Decisões
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26/08/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:22
Outras Decisões
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20/06/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:16
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de TATIANE SOARES DANTAS DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/05/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 12:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 12:57
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 12:57
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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02/04/2024 11:58
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/04/2024 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:35
Outras Decisões
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29/02/2024 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 18:09
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/02/2024 18:09
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
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29/02/2024 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
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29/02/2024 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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