TJRJ - 0807265-02.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807265-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANE MOREIRA DELATE RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Diante dos Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da decisão exarada em ID. 186704714, intime-se a parte autora, ora embargada, acerca dos embargos opostos, na forma do art. 1023, §2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
20/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807265-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANE MOREIRA DELATE RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pela parte autora, devendo a serventia providenciar as devidas anotações onde couber; 2.
A parte autora comprova através do contrato em id. 182913837, mormente pelas cláusulas 5.1.2.2. que a cobertura oferecida pelo plano de saúde se estende a cobertura odontológica e pela cláusula 5.2.15.4. que assim prevê: Cobertura de cirurgia odontológica buco-maxilo-facial que necessite de ambiente hospitalar, realizada por profissional habilitado pelo seu Conselho de Classe e credenciado para este plano, incluindo a cobertura de exames complementares solicitados pelo Buco Maxilo Facial assistente, habilitado pelo respectivo conselho de classe, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica, e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação ministrados durante o período de internação hospitalar, em hospitais credenciados para este plano. 3.
Assim sendo, presentes os requisitos contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo a probabilidade do direito aferida pelas cláusulas do contrato acima mencionadas e o perigo de dano evidenciado pelos prejuízos à saúde advindas na não realização da cirurgia, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a citação e intimação da parte ré para que no prazo de 24 horas autorize o procedimento descrito em id. 181155135 consistente: Procedimentos e códigos relacionados à cirurgia proposta: Código TUSS Procedimento 20202040 (x1) intra-operatória 30208114 (x2) Reconstrução total mandíbula com prótese 30209021 (x2) Osteoplastia ndibula 30208157 (x2)) Osteotomia da Mandibula Osteotomia da Maxila 30208041 (x2) Bem como para que disponibilize o seguinte material abaixo: 1 (uma)Prótese Customizada sob medida para paciente especifico em Titânio Usinado 1( um) Prótese Customizada sob medida para paciente específico em Titânio Usinado - Componente mandibular com saida para colocação de próteses dentárias - DELPHOS/ EVOLVE/ PROMM 2 (dois) 1 - guia de posicionamento / 1 - guia de corte para região de mandíbula customizado sob medida para paciente específico - DELPHOS/EVOLVE/ PROMM 2 (dois) Templates das próteses customizadas sob medida para paciente específico- DELPHOS /EVOLVE/ PROMM 1(um) Biomodelo em resina protótipo para colocação dos Templates de Mandíbula e Maxila - DELPHOS/EVOLVE/PROMM 16 (dezesseis)Parafusos Hibridos customizados para paciente específico para fixação das Prótese de Maxila e Mandíbula - DELPHOS /EVOLVE / PROMM 8(oito) Parafusos de fixação Intermaxilar BIM - DELPHOS / EVOLVE / PROMM 2(dois) Matriz dérmica para reconstrução tecidual e fechamento de mucosas 2(dois)Hemostáticos em Gel de Absorvível 2(dois)Barreira Biológica cicatrizante, para criação de barreira protetoras e regeneração 1(uma)Ponteira Telescópica para dissecção 1(uma)Pinça Bipolar com cabo para realização de hemostasia meticulosa 6 (seis)Enxerto ósseo sintético desmineralizada para preenchimento das falhas ósseas -PURGO COLAGEN 2(dois) Membrana Óssea absorvivel para reconstrução óssea - PURGO 2(dois) Kit de L PRF-PRP com tubo 1 ( uma)Lamina Reciprocante - VOLMED 1 ( uma) Broca de Desgaste para desgastes grosseiros - VOLMED 1 ( uma) Broca Diamantada de 3 mm para desgastes delicados - VOLMED 1 ( uma) Ponta de piezo reta ultrassônica para região essa comprometida NSK 1 ( uma) Ponta de piezo curva ultrassônica para região essa comprometida - NSK 1 (um)Kit de monitorização de Nervo Facial e Esvaziamento Cervicaleletroldos - sonda a probe- 1 (um) Kit de irrigação para ponta de piezo - NSK 1(uma) Tela em titânio 1.5mm para necessidade de reconstrução do selo maxilar. - DELPHOS/ EVOLVE/ PROOM 8 (oito) Parafusos em Titânio 1.5 mm para uso com a tela em titânio caso necessário - DELPHOS/EVOLVE/ PROMM 4.
Caso o procedimento e a disponibilização do material não seja efetuada em até 24 horas, incidirá multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); 5.
Dada a natureza do caso e a matéria envolvida, as medidas acima mencionadas deverão ser cumpridas pelo Oficial de Justiça de Plantão; 6.
Deixo, por hora de designar audiência de conciliação prévia, podendo as partes requer a sua designação em qualquer momento.
RIO DE JANEIRO, 17 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
24/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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