TJRJ - 0820541-67.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 00:35 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            10/09/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 17:58 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            10/09/2025 15:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2025 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 17:04 Juntada de outros anexos 
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                                            16/08/2025 10:01 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            15/08/2025 20:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Ao interessado para juntar aos autos os documentos pessoais de todos os herdeiros para se habilitarem na ação, inclusive Certidão de Casamento dos herdeiros casados, para cumprimento do item 02 de despacho ID 208048240.
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                                            07/08/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0820541-67.2024.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARLENE DA SILVA MELLO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL 1- Certifique o cartório sobre os alvarás não expedidos. 2- AS renúncias devem ser lavradas em cartório.
 
 SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
 
 MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular
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                                            11/07/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 13:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 16:15 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            26/06/2025 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 12:33 Expedição de Alvará. 
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                                            10/06/2025 12:40 Expedição de Alvará. 
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                                            10/06/2025 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 00:44 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 16:47 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            05/06/2025 16:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 10:29 Expedição de Alvará. 
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                                            30/05/2025 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 22:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 00:33 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0820541-67.2024.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARLENE DA SILVA MELLO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL Tendo em vista a informação contida no index 180313527, o falecimento do herdeiro ZILTON LIBORIO DE MELLO, torno sem efeito a sentença de index 189706372, uma vez que eivada de erro material.
 
 Visando à celeridade e prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa, dispenso, excepcionalmente a abertura de alvará judicial do herdeiro ZILTON LIBORIO DE MELLO, vez que se trata de verbas trabalhistas.
 
 Eventual herança poderá ser inventariada em processo autônomo.
 
 Torno sem efeito a sentença de sem efeito a sentença de index 189706372 para fazer constar a que segue: Vistos, etc..
 
 Trata-se de pedido de alvará inicialmente formulado por MARLENE DA SILVA MELLOe ZILTON LIBORIO DE MELLOobjetivando o levantamento de saldos depositados junto a Caixa Econômica Federal em nome de JOSÉ CARLOS LIBORIO DE MELLO, falecido filho dos requerentes, que faleceu em 05/04/2024.
 
 Instruíram a inicial os documentos de index 133108233 e seguintes.
 
 Pesquisa do Sisbajud no index 139053547 com o saldo a ser levantado em nome do falecido.
 
 Termo de Inexistência de Outros Bens e Herdeiros no index 154291050.
 
 Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte no index 177344048.
 
 No index 180313527 foi informado o falecimento do herdeiro ZILTON LIBORIO DE MELLO, pai do requerente e herdeiro de 50% dos valores a serem recebidos.
 
 Na certidão de óbito do herdeiro ZILTON LIBORIO DE MELLO, no index 180313537 consta a informação de que o mesmo era casado com MARLENE DA SILVA MELLO e deixou 5 filhos maiores. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 O pedido encontra-se amparado pela Lei 6.858 de 24/11/80, regulamentada pelo Decreto Lei 85.845 de 26/3/81, vem revestido de todas as formalidades legais.
 
 Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de deferir a expedição de alvará e autorizar MARLENE DA SILVA MELLO a proceder o levantamento de 75% dos valores depositados junto à Caixa Econômica Federal, em nome de JOSÉ CARLOS LIBORIO DE MELLO, conforme index 139053547, que devem ser transferidos para conta-corrente número 52859-1, agência 6952, Banco Itaú, em favor do patrono JERONIMO HENRIQUE DE FARIA, CPF 640.034.007-6391.
 
 Os 25% restantes serão levantados pelos filhos de ZILTON LIBORIO DE MELLO, oportunamente.
 
 Nos termos do artigo 9º, parágrafo segundo da Lei 7.174/15, há isenção do pagamento do imposto "causa mortis", independentemente do reconhecimento da autoridade fazendária, Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, expeça-se o alvará, na forma deferida.
 
 Sem custas em face da gratuidade de justiça deferida.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
 
 MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular
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                                            22/05/2025 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 10:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/05/2025 14:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 00:21 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0820541-67.2024.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARLENE DA SILVA MELLO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL Considerando a informação de que o o herdeiro ZILTON LIBORIO DE MELLO faleceu, sua cota parte na herança transmite-se aos seus herdeiros (meeira e os 5 filhos).
 
 Este é o caso em que o espólio do herdeiro pós-morto deve ser reservado aos seus herdeiros.
 
 Sendo assim, os herdeiros do Espólio de ZILTON LIBORIO DE MELLO devem ser habilitados nos autos e se desejarem, podem renunciar às suas cotas partes em favor da herdeira MARLENE DA SILVA MELLO, através de assinatura de Termo de Renúncia , que pode, inclusive, ser assinado pelo patrono das partes, se houver procuração com termos para tal.
 
 Por motivo de celeridade, é possível ainda levantar a cota parte da herdeira MARLENE DA SILVA MELLO e resguardar a cota parte do espólio.
 
 Esclareça a requerente o que pretende.
 
 SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
 
 MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular
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                                            16/05/2025 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 12:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 12:12 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 12:43 Expedição de Alvará. 
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                                            07/05/2025 00:47 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0820541-67.2024.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARLENE DA SILVA MELLO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL Vistos, etc..
 
 Trata-se de pedido de alvará formulado por MARLENE DA SILVA MELLOe ZILTON LIBORIO DE MELLOobjetivando o levantamento de saldos depositados junto a Caixa Econômica Federal em nome de JOSÉ CARLOS LIBORIO DE MELLO, falecido filho dos requerentes, que faleceu em 05/04/2024.
 
 Instruíram a inicial os documentos de index 133108233 e seguintes.
 
 Pesquisa do Sisbajud no index 139053547 com o saldo a ser levantado em nome do falecido.
 
 Termo de Inexistência de Outros Bens e Herdeiros no index 154291050.
 
 Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte no index 177344048. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 O pedido encontra-se amparado pela Lei 6.858 de 24/11/80, regulamentada pelo Decreto Lei 85.845 de 26/3/81, vem revestido de todas as formalidades legais.
 
 Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de deferir a expedição de alvará e autorizar MARLENE DA SILVA MELLOeZILTON LIBORIO DE MELLOa procederem o levantamento dos valores depositados junto à Caixa Econômica Federal, em nome de JOSÉ CARLOS LIBORIO DE MELLO, conforme index 139053547, na proporção de 50% para cada requerente.
 
 Nos termos do artigo 9º, parágrafo segundo da Lei 7.174/15, há isenção do pagamento do imposto "causa mortis", independentemente do reconhecimento da autoridade fazendária, Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, expeça-se o alvará, na forma deferida.
 
 Sem custas em face da gratuidade de justiça deferida.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
 
 MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular
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                                            05/05/2025 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 12:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/05/2025 12:43 em cooperação judiciária 
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                                            08/04/2025 14:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/03/2025 00:27 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 15:18 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/03/2025 16:55 Conclusos para julgamento 
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                                            13/03/2025 11:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 00:34 Decorrido prazo de JERONIMO HENRIQUE DE FARIA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 00:29 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 00:46 Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA MELLO em 23/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 00:03 Publicado Intimação em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            10/09/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2024 14:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/08/2024 22:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 16:38 Juntada de carta 
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                                            06/08/2024 00:43 Publicado Intimação em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            01/08/2024 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 13:07 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE DA SILVA MELLO - CPF: *61.***.*17-31 (REQUERENTE). 
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                                            01/08/2024 13:07 em cooperação judiciária 
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                                            25/07/2024 17:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2024 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2024 08:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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