TJRJ - 0808727-24.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 14:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2025 14:48 Baixa Definitiva 
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                                            21/05/2025 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 14:48 Transitado em Julgado em 21/05/2025 
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                                            20/05/2025 14:58 Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            20/05/2025 00:58 Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES DURAES em 19/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 00:25 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0808727-24.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO FERNANDES DURAES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
 
 Vistos etc.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 P.I.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
 
 SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES
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                                            30/04/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 15:28 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/04/2025 14:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 14:11 Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência 
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                                            30/04/2025 14:11 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/04/2025 14:11 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 13:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO 
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                                            30/04/2025 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 12:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/04/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 12:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/04/2025 12:38 Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            01/04/2025 12:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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