TJRJ - 0804703-05.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 16:06
Baixa Definitiva
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01/08/2025 16:06
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de JESSICA MARIA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:05
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:01
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 17:01
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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06/06/2025 15:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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06/06/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804703-05.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/04/2025 15:42:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JESSICA MARIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 06/06/2025 14:50 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 06/06/2025 14:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
19/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JESSICA MARIA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:21
Expedição de Informações.
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02/05/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804703-05.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA MARIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista que se trata de ligação nova, ao autor para juntar fatura de CONSUMO de seu endereço antigo, de mês imediatamente anterior ao seu contratoatual estabelecido com a ré.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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