TJRJ - 0848712-40.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 09:52
Juntada de petição
-
10/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de SANDRELE GOMES PEREIRA DE AZEREDO em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de SANDRELE GOMES PEREIRA DE AZEREDO em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0848712-40.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRELE GOMES PEREIRA DE AZEREDO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.827,45 apontada no ID 200962294 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Intimem-se todos.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
09/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:47
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0848712-40.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRELE GOMES PEREIRA DE AZEREDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 1 – Intime-se o Ente Público, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, devendo o primeiro pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do recebimento da intimação, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 6.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 2 – Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 17:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 07:18
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de SANDRELE GOMES PEREIRA DE AZEREDO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SANDRELE GOMES PEREIRA DE AZEREDO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:16
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0848712-40.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRELE GOMES PEREIRA DE AZEREDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 22:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2025 22:34
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 22:34
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de SANDRELE GOMES PEREIRA DE AZEREDO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de SANDRELE GOMES PEREIRA DE AZEREDO em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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