TJRJ - 0803095-08.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/07/2025 23:59.
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29/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803095-08.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA MARIA GOMES FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S/A 1 - Defiro a JG. 2 - A tutela de urgência há de ser analisada depois do decurso do prazo de defesa, indispensável o regular contraditório acerca da justeza do desconto em benefício previdenciário, inexistindo risco ao resultado útil de causa de natureza patrimonial. 3 - Relação de consumo.
Determino a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6o., VIII, CDC. 4 - Cite-se e intime-se o réu eletronicamente.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:54
Outras Decisões
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27/05/2025 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA MARIA GOMES FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *55.***.*92-00 (REQUERENTE).
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26/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803095-08.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA MARIA GOMES FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S/A 1 - Acoste-se cópia da declaração de IRPF/regularidade de CPF da autora, para ser aferida a hipossuficiência. 2 - Indique-se o endereço eletrônico das partes - artigo 319, II, CPC. 3 - Acoste-se comprovante de tentativa de solução administrativa, a caracterizar pretensão resistida, nos termos da Recomendação CNJ 159/2024, Anexo B, item 10.
Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da inicial/JG.
BARRA MANSA, 16 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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