TJRJ - 0805612-40.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 22:56
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805612-40.2022.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: OTAVIO DE JESUS DOS SANTOS Considerando que a jurisprudência do Eg.
TJRJ consolidou-se no sentido de ser cabível a anotação de restrição de circulação no cadastro do veículo no Renajud, mesmo estando o bem em nome de terceiro, conforme ementa abaixo colacionada, com a ressalva de entendimento diverso desta Magistrada, defiro a anotação requerida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AUTOMÓVEL.
AÇÃO ORIGINÁRIA DE BUSCA E APREENSÃO.
LIMINAR DEFERIDA.
RESULTADO FRUSTRADO.
AUTO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO DO CONTRATO.
PEDIDO DE BLOQUEIO E RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO INDEFERIDO AO ARGUMENTO DO AUTO SE ENCONTRAR EM NOME DE TERCEIRO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
CABIMENTO.
A RESTRIÇÃO DO BEM, POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD, VISA GARANTIR A EFETIVIDADE DA LIMINAR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 9º, DO DL Nº 911/69.
NÃO SE CONFIGURA ÓBICE PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA, A EXISTÊNCIA DE REGISTRO EM NOME DE TERCEIRO.
A PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE DAQUELE QUE DETÉM O REGISTRO NO DETRAN É JURIS TANTUM, ALÉM DE SER ÔNUS DO DEVEDOR PROMOVER OS ATOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O SEU NOME.
ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE EM SITUAÇÕES SEMELHANTES.
RECURSO PROVIDO. (0016826-96.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MAFALDA LUCCHESE - Julgamento: 27/07/2023 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIG) Diga quanto ao prosseguimento.
ITABORAÍ, 12 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
16/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805612-40.2022.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: OTAVIO DE JESUS DOS SANTOS ID 193153669: Defiro.
Venham, antes, as custas correspondentes à diligência requerida, nos termos da Portaria CGJ nº 424/2025.
ITABORAÍ, 22 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805612-40.2022.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: OTAVIO DE JESUS DOS SANTOS Intime-se a parte Autora, pessoalmente e através de seu patrono, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.
ITABORAÍ, 29 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
30/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 02:45
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de OTAVIO DE JESUS DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de OTAVIO DE JESUS DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 21:26
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de OTAVIO DE JESUS DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:31
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 00:06
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:25
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 00:28
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/01/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 12:22
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2022 14:45
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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