TJRJ - 0816252-46.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:23
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 00:21
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de WANDERSON JOSE DE MOURA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0816252-46.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/12/2024 10:50:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: WANDERSON JOSE DE MOURA RÉU: BANCO ITAU S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 14:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2025 14:47
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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18/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:25
Expedição de Informações.
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06/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de WANDERSON JOSE DE MOURA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de WANDERSON JOSE DE MOURA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:15
Expedição de Informações.
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18/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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