TJRJ - 0811617-33.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0811617-33.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE DE SOUZA GALY RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Face à tempestividade certificada e o correto preparo, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 30 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
30/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 23:11
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 19:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 17:26
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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18/06/2025 13:57
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/06/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/05/2025 06:00.
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20/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:11
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0811617-33.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE DE SOUZA GALY RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, eis que a suspensão do fornecimento de energia elétrica implica em dano irreparável ou de difícil reparação.
A prova documental apresentada tem lastro suficiente para embasar a pretensão, configurando-se destarte, a verossimilhança da alegação contida na inicial.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o fornecimento do serviço de energia elétrica na residência da parte autora, nº do cliente 4095035, em até 48 (quarenta e oito) horas, pelos fatos discutidos nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se a reclamada.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
30/04/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 23:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 23:24
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 23:24
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/04/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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