TJRJ - 0804810-49.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2025 13:21
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
14/07/2025 17:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
14/07/2025 17:15
Juntada de Ata da Audiência
-
14/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
17/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804810-49.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/04/2025 14:34:28 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] AUTOR: CARLOS ALEXANDRE ALVES RÉU: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
09/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:41
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:13
Expedição de Informações.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0804810-49.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/04/2025 14:34:28 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] AUTOR: CARLOS ALEXANDRE ALVES RÉU: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível,por meio de um juízo de cognição sumária,concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803146-13.2025.8.19.0203
Flavia Bueno Borba Macao
Testamenteiro
Advogado: Raphael Bueno Borba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 13:56
Processo nº 0802314-23.2024.8.19.0006
Laerte Ribeiro Nascimento
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Enio da Silva Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 16:13
Processo nº 0816759-95.2023.8.19.0001
Shelley Muniz Azambuja Neves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 20:28
Processo nº 0839881-79.2024.8.19.0203
Fernando Martins Lamim
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Matheus Miguel Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 16:27
Processo nº 0913590-11.2023.8.19.0001
Marco Antonio Modesto
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 13:12