TJRJ - 0837560-87.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA COSTA PENA DIAS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de RENAN BASTOS GRIMOUTH em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 06:08
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA COSTA PENA DIAS em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de RENAN BASTOS GRIMOUTH em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA COSTA PENA DIAS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Rejeito a impugnação a Gratuidade de Justiça deferida, a uma, porque não se confunde a figura social do pobre com a do hipossuficiente jurídico.
Embora quem seja pobre certamente há de ser considerado hipossuficiente jurídico, é possível existir pessoas que, embora tenham um padrão de vida melhor, não tem, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (nos termos da CF e da lei 1.060/50) condição de pagar as custas do processo.
A duas, porque é ônus do impugnante comprovar situação diversa da afirmada nos termos do artigo 4º, da lei 1.060/50.
Presumindo-se a condição afirmada por conta da citada lei e em não havendo qualquer fato mencionado ou provada que afaste a presunção, não há como se acolher a impugnação.
No mais, manifestem-se as partes. -
24/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 07:37
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIANA GAZZANEO DIAZ em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA COSTA PENA DIAS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:00
em cooperação judiciária
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27/09/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA COSTA PENA DIAS em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI em 11/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 06:26
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:58
Decretada a revelia
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27/06/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de SILVIA DE MELLO LIMA em 01/04/2024 23:59.
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10/03/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/12/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/12/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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