TJRJ - 0807379-81.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:07
Outras Decisões
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14/07/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807379-81.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI BENTO FERREIRA DE SOUZA RÉU: ELETRONICA AZEVEDO SERVICOS E ASSESSORIA EM ELETRONICA LTDA - ME REJEITO a questão preliminar de ausência de interesse processual, porque evidente a utilidade e necessidade do provimento jurisdicional pleiteado pela parte autora, bem como a adequação da via eleita para o caso.
No mais, o réu alega ter consertado a TV na primeira vez que o autor levou o aparelho até a sua loja e que, posteriormente, em 02/10/2023, voltou a analisar o produto, mas que não se tratava do mesmo defeito inicialmente consertado.
De acordo com o documento de index. 106545287, na primeira vez que o autor entregou a TV ao réu para conserto, o defeito relatado foi no sentido de que a TV estava com uma linha na tela + foco de luz e só ligava às vezes.
Consta do documento que foi realizada a troca do Barramento de LED e reguladores da fonte.
A entrega do aparelho ao autor foi feita no dia 28/09/2023.
Ocorre que o aparelho voltou para a assistência técnica do réu em 02/10/2023, apenas 4 dias após o réu ter devolvido o aparelho supostamente consertado ao autor.
De acordo com o documento de index. 106545289, o defeito desta vez era que o aparelho não ligava.
Há, portanto, verossimilhança nas alegações do autor, já que na primeira vez em que o autor levou a TV para o réu consertar, um dos problemas relatados era que a TV só ligava às vezes e 4 dias após o suposto conserto realizado pelo réu o aparelho já não ligava mais, o que leva à conclusão de que o conserto não foi realizado a contento.
Frise-se, ainda, que o réu não apresenta nos autos prova de que tenha reembolsado o valor que o autor pagou pelo conserto da TV, não obstante os documentos apresentados junto com a inicial comprovem exaustivas tentativas pelo autor no sentido de ter o valor reembolsado.
Assim, considerando a verossimilhança nas alegações do autor, bem como a hipossuficiência do consumidor, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Intime-se o réu para que informe se tem interesse na produção de prova técnica, a fim de comprovar inexistência de falha na prestação de seus serviços, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
24/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:12
Outras Decisões
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14/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES DA COSTA em 26/08/2024 23:59.
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29/07/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:41
Juntada de citação
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES DA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 21:33
Outras Decisões
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02/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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