TJRJ - 0802414-85.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
27/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0802414-85.2023.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JUCEARINA NUNES Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos sob a alegação de contradição.
Recebo os embargos, tendo em vista que tempestivos.
Todavia, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil.
A sentença é clara tanto em seu dispositivo como em sua fundamentação, motivo pelo qual não merece reparos.
Ressalta-se que a parte foi intimada por seu patrono e pessoalmente pelo portal, mas manteve-se inerte.
Assim, como a pretensão do embargante consiste no reexame de matéria já analisada, não se afiguram os presentes embargos de declaração a via adequada para a manifestação de seu inconformismo.
Por tais fundamentos, NEGO ACOLHIMENTO aos embargos de declaração opostos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de abril de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
29/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/03/2025 19:18
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:19
Outras Decisões
-
18/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:25
Outras Decisões
-
23/06/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817666-94.2024.8.19.0014
Nicolle Gomes Baptista Seabra
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Dp Junto a 1. Vara Civel de Campos dos G...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 09:22
Processo nº 0847219-28.2024.8.19.0002
Isaura Paulo Barbio
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Carlos Alberto Barbio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 11:00
Processo nº 0912224-34.2023.8.19.0001
Leonardo Andrade Vitor
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 15:05
Processo nº 0804265-35.2023.8.19.0023
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marcelo Cavalcante da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2023 17:58
Processo nº 0809007-74.2025.8.19.0204
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Michel Teixeira de Souza
Advogado: Luzia de Almeida Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 15:44