TJRJ - 0169936-49.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:48
Trânsito em julgado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas./r/r/n/nAs Recuperandas e Administrador Judicial se manifestaram favoravelmente ao pedido formulado pelo autor/habilitante./r/r/n/nO Ministério Público pugnou pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pelo Administrador Judicial. /r/r/n/nRELATADOS, DECIDO./r/r/n/nO crédito da parte habilitante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez./r/r/n/nCom efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome da parte habilitante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas Recuperandas e pelo Administrador Judicial.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada./r/r/n/nAo Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação./r/r/n/nDê-se ciência pessoal ao Ministério Público./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
28/04/2025 17:47
Conclusão
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28/04/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 17:28
Juntada de documento
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03/12/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:54
Juntada de petição
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09/01/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:46
Conclusão
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03/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 23:13
Juntada de petição
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05/04/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 08:03
Conclusão
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07/10/2022 10:51
Juntada de petição
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03/10/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/07/2022 18:16
Publicado Decisão em 07/10/2022
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01/07/2022 18:16
Conclusão
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28/06/2022 11:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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