TJRJ - 0817157-66.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ELEONORA MACABU RIBAS em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de JIMER RAMOS DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0817157-66.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAND OF PEACE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTD RÉU: ROGERIA MARIA PEREIRA REIS DECISÃO I - Diante da concordância da autora (id. 171833355), acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação a Rogéria Maria Pereira Reis (CPC, art. 485, VI).
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 5% do valor atualizado da causa (CPC, art. 338, parágrafo único).
Intimem-se.
Irrecorrida, proceda-se às alterações na autuação do feito.
II - Proceda-se à inclusão de Espólio de José Maria Mendonça Filho, representado pelo inventariante Giancarlo Motta Mendonça, no polo passivo da ação.
III - Na sequência, recolhidas as custas, cite-se no endereço indicado no id. 171833355.
Campos dos Goytacazes, 29 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
30/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ROGERIA MARIA PEREIRA REIS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ROGERIA MARIA PEREIRA REIS em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 23:29
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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