TJRJ - 0811671-58.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811671-58.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA MATHIAS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE BARRA MANSA ( 666 ) RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BARRA MANSA 1- ID 185697085: Proceda-se, na forma do artigo 536, caput e §1º, CPC, ao ARRESTO na conta bancária do Município de Barra Mansa (CNPJ 28.***.***/0001-84) na Caixa Econômica Federal de R$ 1.068,78 (mil, sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) para aquisição do medicamento prescrito, procedendo-se à transferência para a conta bancária de titularidade da autora,MARIA APARECIDA DA SILVA MATHIAS, CPF *70.***.*54-42, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência3147, operação 1288, conta 000868441108-9.
Esta decisão, assinada digitalmente, serve de ofício a ser encaminhado pela serventia por e-mail à CEF ([email protected]).
A autora deve comprovar a aquisição do medicamento por nota fiscal no processo em cinco dias. 2 – Certifique-se manifestação das partes em provas ou o decurso de prazo. 3 - Conclusos.
BARRA MANSA, 15 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:29
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:28
Expedição de Informações.
-
17/10/2024 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:13
Expedição de Informações.
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:40
Expedição de Informações.
-
16/04/2024 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE BARRA MANSA ( 666 ) em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 20:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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