TJRJ - 0852911-11.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:33
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
-
17/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão de migração
-
18/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0852911-11.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA LUCIA LUZ LEE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a informação de óbito da parte autora em pdf.214438577, suspendo o feito, na forma do art. 313, I, do CPC, por 30 dias, para a devida habilitação pelo espólio, representado por seu inventariante, ou por seus herdeiros.
Decorridos sem resposta, voltem para análise na forma do artigo 76, (sec)1º,I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MARCELLO ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
14/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 23:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 05:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
01/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
20/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0852911-11.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA LUCIA LUZ LEE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que o Estado (ERJ) juntou documentação em id 130431732, no qual se informa que a autora não foi aposentada com paridade em relação à matrícula discutida neste processo, e que a informação apresentada pela SEEDUC, no id. 171813665, não menciona expressamente o número de matrícula da servidora, não é possível formar juízo seguro quanto à real situação funcional da autora.
Ressalte-se que ambas as informações juntadas gozam de presunção de veracidade.
Logo, intime-se novamente, COM URGÊNCIA, a Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, por Oficial de Justiça de plantão, conferindo o prazo de 05 dias, para informar se a parte autora se aposentou com paridade e integralidade em relação à matrícula objeto do presente processo (00-0827286-6).
Decorrido o prazo sem resposta, expeça-se mandado de busca e apreensão, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCELLO ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
12/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre o ofício de ID.171813665. -
30/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:13
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:02
Outras Decisões
-
03/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:02
Juntada de Petição de termo de autuação
-
21/10/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 14/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 04/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 13:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/08/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/08/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 05/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 22:35
Expedição de Ofício.
-
31/05/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 22:36
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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