TJRJ - 0869973-98.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0869973-98.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Verifico que ocorreram dois erros materiais na sentença prolatada.
Assim, refaço a mesma.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte ré/executada comprovou o pagamento da condenação aos índices 189443008 e 189443013, tendo o autor/exequente dado quitação ao índice 190056992.
Presentes as condições de validade, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Independentemente de trânsito em julgado, diante da quitação ofertada pela autora/exequente, expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor do patrono do autor/exequente no valor de R$ 1.203,25, com os acréscimos legais, depositado ao índice 189443013 na conta judicial nº 2600128120452, informando os dados bancários de índice 190056992.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 10.829,34, com os acréscimos legais, depositado ao índice 189443013 na conta judicial nº 2600128120452, em nome do autor/exequente, na pessoa de seu advogado, que possui poderes ad negotia, conforme procuração juntada ao índice 60805403 e substabelecimento de índice 85966118, com os dados bancários informados ao índice 190056992..
Custas na forma do julgado no acórdão de índice 182250096.
Ficam as partes desde logo intimadas a dizer se têm algo mais a requerer, na forma do inciso I do artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013.
Certificado o trânsito em julgado e remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências cabíveis e posterior baixa e arquivamento RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
13/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0869973-98.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA IDS. 189443008 e 189443013: Ao autor/exequente sobre depósito judicial realizado pela parte ré/executada, informando no prazo de 05 (cinco) dias se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como anuência.
Recolha a parte ré as custas e taxa judiciária determinadas no acórdão de índice 170252583, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 2 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
05/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 23:47
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/04/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:32
Outras Decisões
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09/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 05:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:28
Juntada de Petição de termo de autuação
-
25/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 24/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 19:57
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:57
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:58
Declarada incompetência
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16/02/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 17:19
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 15:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/11/2023 01:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de WALLACE DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 23:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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