TJRJ - 0822617-47.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 14:04 Baixa Definitiva 
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                                            08/08/2025 14:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2025 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 05:28 Decorrido prazo de STEFANY INACIO DE SOUSA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:28 Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO MENDES SOARES DOS REIS em 28/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:48 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:48 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0822617-47.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS TIAGO AMORIM SANTOS REQUERIDO: PARCEIRO SPOT SOLUCOES LTDA Considerando a manifestação de vontade revelada em ID n. 175834190; bem como a ausência de citação, homologo a desistência manifestada e, por via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o art.485, VIII do CPC.
 
 Custas pela parte autora autor, observada a gratuidade de Justiça que ora defiro.
 
 P.R.I.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 PETRÓPOLIS, 16 de abril de 2025.
 
 ENRICO CARRANO Juiz Titular
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                                            05/05/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2025 08:43 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            27/02/2025 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 14:13 Conclusos para julgamento 
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                                            19/02/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 01:28 Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO MENDES SOARES DOS REIS em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 01:28 Decorrido prazo de STEFANY INACIO DE SOUSA em 12/02/2025 23:59. 
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                                            10/12/2024 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 12:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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