TJRJ - 0035314-17.2019.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo./r/r/n/r/n/n2 - Em relação ao ônus probatório, entendo que a distribuição deverá atender ao disposto no art. 373, I e II do CPC/15, não havendo qualquer empecilho probatório ou insuficiência técnica a amparar eventual modificação./r/r/n/r/n/n3 ¿ Delimito como questões de fato sobre as quais recairá a produção de prova: a) a efetiva ocorrência dos fatos narrados na inicial; b) a real dinâmica dos eventos narrados na inicial; c) a existência de nexo de causalidade entre os fatos narrados e os danos causados; d) a ocorrência de danos materiais e morais ; e) o vulto dos danos materiais e morais./r/r/n/r/n/n4 - Delimito como questões de direito relevantes para a decisão do mérito a responsabilidade dos réus pelos eventos narrado na inicial e sua obrigação em arcar com os danos materiais e morais alegados pela parte autora./r/r/n/r/n/n5 - Defiro a produção de prova documental.
Prazo: 15 dias./r/r/n/n- Defiro a realização da prova pericial, nomeando como Perito do Juízo CARLA DE SOUZA SALOMAO, Especialidade: Cirurgia Geral, CRM- 52-82873-4, email : [email protected], devidamente cadastrada junto ao DIPEJ./r/r/n/r/n/nConcedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC/15./r/r/n/r/n/nCom a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para, em cinco dias, dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários periciais que serão pagos pelo sucumbente, se houver, face à gratuidade de justiça deferida à autora e ao primeiro réu./r/r/n/r/n/n10 - Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes, tendo em vista que a oitiva de testemunhas presenciais do fato pode contribuir decisivamente para a justa composição da lide./r/r/n/r/n/nVenha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, na forma do art. 357, § 4º do CPC./r/r/n/r/n/nCaberá ao advogado da parte a intimação das testemunhas, na forma do art. 455, §1º do CPC/15, salvo nas exceções previstas nos incisos do §4º do referido dispositivo legal.
Intimem-se por oficial de justiça as testemunhas arroladas pela DP./r/r/n/r/n/nA audiência será designada após a ultimação da perícia. -
06/04/2025 10:18
Conclusão
-
06/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:08
Conclusão
-
08/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:38
Juntada de petição
-
31/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 19:42
Decretada a revelia
-
30/10/2024 19:42
Conclusão
-
11/09/2024 14:10
Juntada de petição
-
21/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 08:23
Conclusão
-
25/06/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:38
Juntada de petição
-
09/03/2024 05:06
Documento
-
06/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 05:12
Documento
-
14/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:15
Juntada de documento
-
04/10/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:49
Conclusão
-
14/07/2023 10:29
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:13
Juntada de petição
-
04/07/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:50
Conclusão
-
30/01/2023 11:35
Juntada de petição
-
16/12/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 14:45
Juntada de documento
-
24/11/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 17:11
Conclusão
-
20/07/2022 12:39
Juntada de petição
-
05/07/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 15:35
Juntada de documento
-
09/06/2022 17:16
Conclusão
-
09/06/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:46
Juntada de petição
-
18/02/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 22:10
Assistência Judiciária Gratuita
-
14/02/2022 22:10
Conclusão
-
14/02/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 02:53
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 02:53
Documento
-
04/03/2021 15:16
Juntada de petição
-
02/03/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 18:31
Expedição de documento
-
26/02/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 19:20
Conclusão
-
24/02/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 11:37
Juntada de petição
-
14/10/2020 18:52
Documento
-
01/10/2020 14:43
Documento
-
29/06/2020 15:43
Expedição de documento
-
10/06/2020 12:27
Expedição de documento
-
03/06/2020 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 15:35
Conclusão
-
28/01/2020 22:28
Juntada de petição
-
10/01/2020 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2020 20:08
Conclusão
-
07/01/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 20:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 10:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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