TJRJ - 0816029-41.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 13:16
Juntada de outros anexos
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:32
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0816029-41.2024.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VITOR DA SILVA DOS SANTOS FALECIDO: ROSINEIDE MARIA DA SILVA DOS SANTOS Vistos, etc..
Trata-se de pedido de alvará formulado por Vitor da Silva dos Santos, objetivando o levantamento dos saldos depositados em contas junto ao NU PAGAMENTOS e ITAU UNIBANCO, em nome de ROSINEIDE MARIA DA SILVA DOS SANTOS, falecida mãe do requerente, cujo óbito ocorreu em 08/05/2024.
Instruíram a inicial os documentos de index 124714557 e seguintes.
No index 138275028, consta renúncia do herdeiro Michael Douglas da Silva Santos em favor do requerente.
Certidão do órgão previdenciário ao qual era vinculado o autor da herança, dando conta da inexistência de dependentes habilitados no index 180549245.
Pesquisa do Sisbajud informando o saldo existente em nome da falecida no index 181717117.
Requerimento do autor no index 183281784 para que o alvará fosse expedido em nome da patrona. É o breve relatório.
Decido.
O pedido encontra-se amparado pela Lei 6.858 de 24/11/80, regulamentada pelo Decreto Lei 85.845 de 26/3/81, vem revestido de todas as formalidades legais.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de deferir a expedição de alvará e autorizar o herdeiro VITOR DA SILVA DOS SANTOS a proceder o recebimento dos valores depositados junto ao NU PAGAMENTOS e ITAU UNIBANCO, mencionados no index 181717117, em nome do falecido.
Nos termos do artigo 9º, parágrafo segundo da Lei 7.174/15, há isenção do pagamento do imposto "causa mortis", independentemente do reconhecimento da autoridade fazendária, Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, expeça-se o alvará, na forma deferida, tendo em vista a procuração de index 124710874.
Sem custas em face da gratuidade de justiça deferida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
05/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 12:38
em cooperação judiciária
-
02/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 20:21
Juntada de Petição de ciência
-
29/04/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 01:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:46
Juntada de Informações
-
24/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:05
Juntada de carta
-
14/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:57
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:46
Distribuído por sorteio
-
14/06/2024 11:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/06/2024 11:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/06/2024 11:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/06/2024 11:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/06/2024 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 11:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/06/2024 11:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/06/2024 11:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/06/2024 11:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/06/2024 11:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/06/2024 11:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/06/2024 11:27
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
14/06/2024 11:27
Juntada de Petição de contracheque
-
14/06/2024 11:26
Juntada de Petição de contracheque
-
14/06/2024 11:26
Juntada de Petição de contracheque
-
14/06/2024 11:26
Juntada de Petição de contracheque
-
14/06/2024 11:26
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
14/06/2024 11:25
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
14/06/2024 11:25
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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