TJRJ - 0806524-91.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/09/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ARMINDA MARIA DA SILVA GONCALVES RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 22:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0806524-91.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMINDA MARIA DA SILVA GONCALVES RODRIGUES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os embargos de ID 198794239, eis que tempestivamente aviado.
Versa a hipótese sobre embargos de declaração propostos pela parte autora, alegandoomissão da sentença de ID 198478734 que julgou procedente o pedido autoral.
Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os requisitos exigidos para a superação de seu juízo de admissibilidade.
Verifica-se, porém, o embargante requer a reapreciação do mérito, pois sua intenção, ao contrário do que prega o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não é (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou mesmo (III) corrigir erro material.
Resta claro que o objetivo da parte, ao interpor os embargos de declaração sob análise, é questionar o mérito da decisão.
Afinal, os embargos de declaração não se prestam ao reexame de fatos e provas, com vistas à reforma da decisão.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, porém NEGANDO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada por todos os seus fundamentos.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
ITAPERUNA, 7 de julho de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular -
05/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 22:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0806524-91.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMINDA MARIA DA SILVA GONCALVES RODRIGUES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIME-SE a parte autora sobre os documentos juntados pelo réu em index 185763790.
ITAPERUNA, 28 de abril de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
29/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO 42.***.***/0001-71 em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ARMINDA MARIA DA SILVA GONCALVES RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ARMINDA MARIA DA SILVA GONCALVES RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807016-97.2025.8.19.0031
Heliar Conceicao da Fonseca Ferreira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Priscila Ribeiro Emerick
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 22:29
Processo nº 0812634-64.2024.8.19.0061
Marcio Machado Bandeira
Aguas da Imperatriz
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 16:18
Processo nº 0804163-54.2025.8.19.0213
Claudiomiro da Silva Viana
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Renato Rosseto Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 15:41
Processo nº 0003092-18.2021.8.19.0075
Rosane da Silva Santana de Souza
Policlinica Jajr LTDA EPP
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2021 00:00
Processo nº 0841724-69.2025.8.19.0001
Jeferson Domingos Tome
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Catiane Goncalves Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 10:36