TJRJ - 0800057-40.2022.8.19.0056
1ª instância - Sao Sebastiao do Alto Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 SENTENÇA Processo: 0800057-40.2022.8.19.0056 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANI PASSOS QUEIROZ RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Os presentes Embargos de Declaração foram interpostos pela parte ré em face da Sentença prolatada em ID 191610814, sob o argumento de que há omissão na r. sentença.
Os embargos são tempestivos, contudo,não se vislumbra qualquer obscuridade, omissão, contradição ou dúvida a ser sanada na sentença, o que denota que a ré pretende, na verdade, imputar caráter infringente ao presente recurso no sentido de alterar o conteúdo da decisão de Primeiro Grau, o que não se admite pela via escolhida.
Ressalto que a embargada, após a impugnação ao cumprimento de sentença, juntou aos autos petição informando o pagamento para quitação do débito (ID 136123967), tendo ainda sido intimada para esclarecer e ratificar acerca da impugnação ofertada, ocasião em que não se manifestou (ID 160782917).
Assim, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 18 de agosto de 2025.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
19/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 DESPACHO Processo: 0800057-40.2022.8.19.0056 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANI PASSOS QUEIROZ RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Ao Embargado, na forma do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 26 de junho de 2025.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 SENTENÇA Processo: 0800057-40.2022.8.19.0056 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANI PASSOS QUEIROZ RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Trata-se de Execução de Sentença proposta por LIDIANI PASSOS QUEIROZ, em face de MAGAZINE LUIZA S/A.
Nos Index 118326558 e 136123967, a Empresa Executada infirma o depósito do valor executado.
Index 143864021, a parte Exequente requereu a expedição de mandado de pagamento.
No index 171893140, determinada a expedição de mandado de pagamento. È o breve relatório.
Decido.
Considerando que a Empresa Executada cumpriu com a sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente Execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Custas pro rata.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 12 de maio de 2025.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800057-40.2022.8.19.0056 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LIDIANI PASSOS QUEIROZ RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A Intimação à parte autora para ciência do mandado de pagamento de índex 188646805.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:57
Expedição de Informações.
-
16/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:53
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 19:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2024 21:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 25/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:38
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/02/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:38
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de DANIELI DA CRUZ SOARES em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:44
Juntada de Petição de termo de autuação
-
06/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
06/07/2023 12:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/07/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2023 00:37
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 12/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2023 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/03/2023 00:18
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 09/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2022 16:40
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:29
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 06/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 14:34
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840990-52.2024.8.19.0002
Simone Ferreira Lima de Carvalho
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Cosme Luiz Leite de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 14:49
Processo nº 0802894-67.2025.8.19.0087
Maycon Leonardo de Faria Frazao
Principia Educacao Tecnologia e Servicos...
Advogado: Jhonatan Quintanilha da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 10:11
Processo nº 0808520-81.2023.8.19.0008
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Sergio Henrique Santiago Veiga
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 15:49
Processo nº 0151902-55.2024.8.19.0001
Gabriela de Lima da Silva
G a S Consultoria e Tecnologia LTDA
Advogado: Alan Barroso dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 00:00
Processo nº 0807635-62.2024.8.19.0063
Victor Luiz Valladares de Lima
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcus Vinicius Melo Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 14:49