TJRJ - 0800720-78.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/09/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de UDSON PETRILLO GRASSO GOMES em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de ALICE DE ANDRADE COUTINHO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORT em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800720-78.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UDSON PETRILLO GRASSO GOMES, ALICE DE ANDRADE COUTINHO RÉU: TURKISH AIRLINES INC TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORT, AIG SEGUROS BRASIL S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 19:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 19:51
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 19:51
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
12/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 03:24
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 03:24
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
01/08/2025 20:13
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/07/2025 20:47
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 20:47
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2025 20:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
16/06/2025 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
16/06/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
-
13/06/2025 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0800720-78.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UDSON PETRILLO GRASSO GOMES, ALICE DE ANDRADE COUTINHO RÉU: TURKISH AIRLINES INC TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORT, AIG SEGUROS BRASIL S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Intimaçãosobre Despachode ID.187743562 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): UDSON PETRILLO GRASSO GOMES, ALICE DE ANDRADE COUTINHO, TURKISH AIRLINES INC TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORT, AIG SEGUROS BRASIL S.A e VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS -
29/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
25/04/2025 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/04/2025 13:52
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2025 09:51
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
24/04/2025 07:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
06/02/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807635-62.2024.8.19.0063
Victor Luiz Valladares de Lima
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcus Vinicius Melo Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 14:49
Processo nº 0800057-40.2022.8.19.0056
Lidiani Passos Queiroz
Magazine Luiza S/A
Advogado: Danieli da Cruz Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2022 20:45
Processo nº 0804145-06.2024.8.19.0007
Alexandre Loureiro Selvatti
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Neyir Silva Baquiao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 16:56
Processo nº 0801138-36.2022.8.19.0052
Eunice Maria do Canto
Banco Daycoval S/A
Advogado: Leandro Francisco Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2022 16:37
Processo nº 0860195-07.2023.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Marly Dutra dos Anjos
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 11:32