TJRJ - 0800717-20.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 09:45
Juntada de Petição de ciência
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 08:52
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:41
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se ao Egrégio Conselho Recursal. -
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:26
Outras Decisões
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23/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório acerca da tempestividade do recurso inominado interposto, bem como sobre o correto recolhimento de custas. -
22/05/2025 15:01
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/05/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:15
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:28
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 08:35
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 21:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 21:15
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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02/04/2025 16:57
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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18/03/2025 12:19
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/03/2025 12:19
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:51
Juntada de Petição de ciência
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07/02/2025 19:25
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 17:12
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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07/02/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:01
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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