TJRJ - 0804249-74.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:30
Baixa Definitiva
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de CAIO VAZ FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada de que foi expedida Certidão de Crédito no processo em epígrafe, que deverá ser impressa, para as providências necessárias, ficando ciente que decorridos 30 dias da expedição da certidão os autos serão remetidos ao arquivo. -
07/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:44
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de CAIO VAZ FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de A B L LARCHER CRECHE E ESCOLA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804249-74.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A B L LARCHER CRECHE E ESCOLA EXECUTADO: EDUARDO GIGLIO Considerando que foram realizadas várias diligências para a localização de bens ou do executado sem qualquer êxito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito, com a qual o exequente poderá protestar o nome do executado em Cartório.
Sem custas ou honorários.
Feito isso, aguarde-se por 30 dias, a retirada da certidão pela parte interessada.
Ultrapassado este prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CAIO VAZ FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 18:35
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/12/2024 18:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:34
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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30/10/2024 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 00:44
Decorrido prazo de A B L LARCHER CRECHE E ESCOLA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO GIGLIO em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 17:58
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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11/07/2024 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2024 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/07/2024 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2024 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2024 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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25/02/2024 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2024 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/02/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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