TJRJ - 0811841-47.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
23/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811841-47.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LIFE RESORT CAMPO GRANDE EXECUTADO: MARCOS ANTONIO MELO DE OLIVEIRA, CATIA VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA Vistos etc.
Homologo o acordo a que chegaram as partes (index. 211421826 ), para que produza os efeitos a que se destina e, em consequência, SUSPENDO A EXECUÇÃO, na forma do art. 922 do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios como avençado.
Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC.
Considerando o longo prazo deferido ao devedor para pagamento da dívida, não há motivo para que o feito permaneça suspenso em cartório.
Por isso, transitada em julgado, ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 207 da CNCGJ, ficando o exequente ciente de que, na hipótese de inadimplência, poderá requerer o desarquivamento para a execução do débito remanescente.
Registrada eletronicamente. intimem-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 207 da CNCGJ.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
07/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:11
Homologada a Transação
-
05/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:53
Juntada de Petição de termo de compromisso
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23/07/2025 14:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811841-47.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LIFE RESORT CAMPO GRANDE EXECUTADO: MARCOS ANTONIO MELO DE OLIVEIRA, CATIA VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA DEFIRO AO EXEQUENTE O PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO, PORÉM ANTES DA SENTENÇA, na forma do Enunciado Administrativo nº 27, do aviso FETJ n° 40/2004.
Anote-se.
Cite-se por OJA as executadas para efetuarem o pagamento do débito exequendo, no prazo de 3 (três) dias (contado da citação), ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 829 e 915, ambos do CPC/2015.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, valor este que será reduzido à metade caso o pagamento seja realizado no prazo anteriormente mencionado (art. 827, §1 do CPC/2015).
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
18/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811841-47.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LIFE RESORT CAMPO GRANDE EXECUTADO: MARCOS ANTONIO MELO DE OLIVEIRA, CATIA VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA 1) Àparte exequente para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins de concessão de pagamento de custas ao final, no prazo de 15 dias, devendo apresentar os balancetes dos 03 últimos meses, contendo o montante da receita auferida e da despesa no respectivo período, os 03 últimos extratos da movimentação bancária e as 03 últimas declarações do IR em sua integralidade, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. 2) Ainda, ao Exequente para apresentar Ata de Assembleia com a eleição do síndico representante no condomínio, conforme consta na petição inicial, no mesmo prazo do item anterior.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Substituto -
24/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 23:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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