TJRJ - 0811896-48.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
23/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0811896-48.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAGMAR DA SILVA PENHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de ação proposta por DAGMAR DA SILVA PENHAem face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A..
Em id. 138894754, trazido pacto firmado entre as partes e requerida sua homologação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de demanda entre as partes acima epigrafadas.
As partes manifestaram-se, conforme se verifica em id. 138894754, informando que obtiveram êxito na composição amigável, e requerendo a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, às fls. ..., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ´b´, do CPC.
Despesas processuais serão igualmente repartidas pelas partes, em conformidade com o art. 90, §2º do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido em id. 139089147.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
11/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:34
Homologada a Transação
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06/11/2024 18:51
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 17:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de DAGMAR DA SILVA PENHA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAGMAR DA SILVA PENHA - CPF: *94.***.*14-72 (AUTOR).
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12/06/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de RENNAN SILVA DE MORAIS em 29/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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