TJRJ - 0850438-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0850438-18.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MANOEL JOSIAS DA SILVA RÉU: PRESIDENTE DO DETRAN/RJ Vistos, etc.
Trata-se de ação de Mandado de Segurança, objetivando o Impetrante, em síntese, a suspensão de penalidade aplicada pelo DETRAN/RJ.
Entretanto, é incabível em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública o processamento de Mandado de Segurança, por força do disposto no art. 2º, §1º, inciso I, da Lei nº 12.153/09, in verbis: "§1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I - as ações de mandado de segurança (...)".
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, pela incompetência do Juízo, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 2º, §1º inciso I, da Lei nº12.153/09.
Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº12.153/09), do artigo 55, da Lei nº9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
29/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
28/04/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803638-40.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Liomar de Magalhaes Alves
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 16:18
Processo nº 0809226-92.2023.8.19.0031
Rosangela Paula Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2023 13:07
Processo nº 0916909-50.2024.8.19.0001
Esmeralda Rocha Lopes
Previ Rio Instituto de Previdencia e Ass...
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 13:25
Processo nº 0832463-72.2024.8.19.0209
Suzana Regina Cardoso
Jose dos Santos Cunha
Advogado: Isabela Coelho da Matta Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 11:24
Processo nº 0802068-40.2025.8.19.0055
Condominio do Conjunto Residencial Moinh...
Adriana Nunes Pinto Tayah
Advogado: Cesar Augusto Carvalho Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 11:45