TJRJ - 0810689-77.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810689-77.2024.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA SÍNDICO: JETRO ADMINISTRADORA LTDA EXECUTADO: UENDERSON ANTONIO DE OLIVEIRA, LAURIANA NASCIMENTO SOARES Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA SÍNDICO: JETRO ADMINISTRADORA LTDA em face de UENDERSON ANTONIO DE OLIVEIRA, LAURIANA NASCIMENTO SOARES Em id. 148033330, trazido pacto firmado entre as partes e requerida sua homologação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de demanda entre as partes acima epigrafadas.
As partes manifestaram-se, conforme se verifica em id. 148033330, informando que obtiveram êxito na composição amigável, e requerendo a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ´b´, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do inciso I do art. 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 02/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
11/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:34
Homologada a Transação
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22/10/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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