TJRJ - 0807088-44.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 14:35
Baixa Definitiva
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01/06/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDREY NERY ANDRADE DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0807088-44.2025.8.19.0206 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANDREY NERY ANDRADE DE LIMA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DO RIO DE JANEIRO Considerando que no polo passivo da presente relação processual figura autarquia/órgão federal, tendo inclusive a petição sido direcionada a Vara Federal, inegável a competência absoluta da Justiça Federal para conhecimento do pedido, nos termos do artigo 109, I, da CRFB.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com a nossas homenagens, servindo cópia da presente como ofício ao distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:55
Declarada incompetência
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24/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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