TJRJ - 0800816-43.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:50
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/07/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 09:49
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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11/07/2025 16:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de THATIANA BORGES COSTA SANCHES em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800816-43.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THATIANA BORGES COSTA SANCHES RÉU: SWAROVSKI CRISTAIS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 07:01
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 07:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 07:01
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 07:01
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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17/06/2025 11:42
Revisão do Projeto de Sentença
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17/06/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 08:42
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 08:42
Recebidos os autos
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28/05/2025 22:27
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0800816-43.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THATIANA BORGES COSTA SANCHES RÉU: SWAROVSKI CRISTAIS LTDA Verificando-se os autos consta-se ausente juntada dos atos constitutivos da parte ré SWAROVSKI CRISTAIS LTDA.
Ao Juiz LeigoNatália Maria Madureira da Rocha Coutinhopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 30 de maio de 2025para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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30/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:27
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/04/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:08
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:15
Audiência Conciliação não-realizada para 19/02/2025 13:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/02/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 15:03
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 13:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/01/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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