TJRJ - 0809263-11.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ELIZANDRO GUEDES DO NASCIMENTO em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0809263-11.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO JOSE RIBEIRO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Quanto a preliminar de alegação de perda do objeto, rejeita-se, pois as alegações trazidas ela ré serão analisadas com o mérito da ação, já que se confundem com ele.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação e sem mais preliminares suscitadas em contestação ou irregularidades para sanar, DECLARO SANEADO O FEITO.
Ré sem pedido de provas.
Defere-se a prova documental requerida pela parte autora.
Assim, venha aos autos em 15 dias, sob pena de perda da prova.
Após a juntada, dê-se vista à parte contrária.
Defere-se a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio, para a função de perito, ELIZANDRO GUEDES DO NASCIMENTO ([email protected]).
Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida os honorários do perito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida para o ato.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Homologados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
QUEIMADOS, 21 de abril de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
24/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de SABRINA FERRO DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELO MARINHO DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 05:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/12/2023 20:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCO ANTONIO JOSE RIBEIRO - CPF: *82.***.*16-04 (AUTOR).
-
11/12/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810575-31.2025.8.19.0203
Paulo Roberto Dias da Cunha
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alexandre Soares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 12:31
Processo nº 0816003-73.2025.8.19.0209
Marvel Comercio de Equipamentos Medicos ...
Sistema de Emergencia Movel de Brasilia ...
Advogado: Thais Rodrigues de Lima Braz dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 13:13
Processo nº 0809023-22.2023.8.19.0067
Conceicao Rodrigues Reis
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 00:07
Processo nº 0830608-97.2024.8.19.0002
Kelly Knupp Vieira Couto
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jonatas Levi Santos Collares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 00:16
Processo nº 0808692-37.2023.8.19.0068
Marcia Cristina Ramos Ferreira Santoni
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Mayara Correa dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 15:46