TJRJ - 0873499-25.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:07
Baixa Definitiva
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12/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARCELINO DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
À parte credora para que indique conta corrente ou poupança em qualquer banco, fornecendo dados bancários completos inclusive CPF do beneficiário ou seu procurador, de titularidade exclusiva do autor ou patrono com poderes especiais, a fim de possibilitar -
15/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARCELINO DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:58
Juntada de petição
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09/06/2025 13:40
Juntada de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARCELINO DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
23/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:50
Juntada de petição
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22/05/2025 17:16
Juntada de petição
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARCELINO DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
1) Diga a parte Autora, em 05 dias, se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
Deve o Autor fornecer os dados necessários para a expedição do mandado de pagamento no mesmo prazo, no hipótese de quitação. 2) Sendo positiva a resposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte Autora, independentemente de nova conclusão.
Após, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 3) Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada e documentos que comprovem o alegado, informado objetivamente o crédito perseguido, sob pena de renuncia a eventual diferença.
Deve a parte Autora atentar para a compensação de eventuais penhoras/depósitos efetuados. -
05/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 20:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/04/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARCELINO DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/03/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 13:44
Juntada de petição
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20/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARCELINO DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de TIM S A em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/02/2025 06:52
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 06:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 06:52
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2025 06:52
Recebidos os autos
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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27/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
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23/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:20
Recebidos os autos
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22/11/2024 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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22/11/2024 22:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 22:44
Juntada de Ata da Audiência
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19/11/2024 17:04
Juntada de petição
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19/11/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 13:14
Juntada de petição
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30/10/2024 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/10/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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