TJRJ - 0812589-85.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 09:15
Baixa Definitiva
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16/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 09:15
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ALEX COSTA LIMA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 12/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0812589-85.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX COSTA LIMA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 19:25
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/07/2025 19:25
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 19:25
Recebidos os autos
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
27/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
21/05/2025 12:43
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/05/2025 12:43
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0812589-85.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX COSTA LIMA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Mantenho decisão pretérita com base nos seus próprios fundamentos, reiterando a inobservância dos requisitos exigidos para o dispositivo liminar pleiteado.
Aguarde-se audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
19/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:08
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812589-85.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX COSTA LIMA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora e o risco de dano irreparável, com fundamento no artigo 300 do CPC/15, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para que a ré restabeleça o regular fornecimento de água para a residência do autor, no prazo de 48 horas (dois dias), a princípio, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 200,00 (duzentos reais).
Intime-se por Oficial de Justiça plantonista conforme Provimento CGJ 66/2022.
Aguarde-se audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/04/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2025 19:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:59
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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