TJRJ - 0063908-26.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial do Tribunal de Justica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:54
Remessa
-
26/05/2025 13:49
Remessa
-
26/05/2025 13:48
Definitivo
-
23/05/2025 14:35
Confirmada
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO - CÍVEL 0063908-26.2023.8.19.0000 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0063908-26.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00613715 AGTE: ORLANDO MIRANDA DE CARVALHO ADVOGADO: EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET OAB/RJ-081841 ADVOGADO: TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO OAB/RJ-102695 ADVOGADO: FABIO OLIVEIRA CARDOSO OAB/RJ-183600 ADVOGADO: PAULA SANTOS MACEDO MENDES OAB/RJ-230785 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES DESPACHO: O ofício deste Órgão Julgador se encerrou com o julgamento do Agravo Interno, ocorrido em 14/04/2025.
Assim, nada a prover quanto à petição de Fls. 441/442.
Intimem-se as partes.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL AGRAVO - CÍVEL em RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL em AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL nº 0063908-26.2023.8.19.0000 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
20/05/2025 18:11
Mero expediente
-
20/05/2025 12:46
Conclusão
-
28/04/2025 14:55
Confirmada
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO - CÍVEL 0063908-26.2023.8.19.0000 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0063908-26.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00613715 AGTE: ORLANDO MIRANDA DE CARVALHO ADVOGADO: EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET OAB/RJ-081841 ADVOGADO: TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO OAB/RJ-102695 ADVOGADO: FABIO OLIVEIRA CARDOSO OAB/RJ-183600 ADVOGADO: PAULA SANTOS MACEDO MENDES OAB/RJ-230785 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Ementa: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS TEMAS Nº 339, Nº 660 E Nº 890 DE SEU REPERTÓRIO, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Correta aplicação da tese vinculada ao Tema 339, tratando da questão da obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, inciso IX, da CF), assim como dos efeitos da ausência de repercussão geral de controvérsia relacionada a eventual violação ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que consagra os princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma do Tema 660 da Suprema Corte.
Aplicáveis, ainda, os efeitos da ausência de repercussão geral em se tratando de suposta ofensa ao art. 37, §6º, da Carta Magna, dispositivo também indicado como violado pelo agravante, conforme reconhecido Suprema Corte quando do julgamento do paradigma do Tema 890 de seu repertório.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
IMPERATIVIDADE DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES, DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES, DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, DES.
PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ, DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA, DES.
JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS, DES.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA, DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES, DES.
GIZELDA LEITAO TEIXEIRA, DES.
SUELY LOPES MAGALHAES, DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, DES.
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS, DES.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO, DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA e DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES.
Impedido o(a) Exmo(a).
Sr(a).
DES.
LUIZ ZVEITER. -
22/04/2025 16:33
Documento
-
15/04/2025 16:35
Conclusão
-
14/04/2025 13:01
Não-Provimento
-
01/04/2025 14:45
Confirmada
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
28/03/2025 16:03
Inclusão em pauta
-
21/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 16:40
Pedido de inclusão
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18/03/2025 10:42
Conclusão
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18/03/2025 10:40
Distribuição
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14/03/2025 17:31
Remessa
-
14/03/2025 17:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Despacho • Arquivo
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